Boletim n°9 - Dez. 2004

Editorial

Depois de várias etapas processuais, depoimentos remarcados e audiências realizadas, parece que não tarda o desfecho do “caso Stop”. Para quem desconhece o assunto, veja matéria das páginas 42 e 43 deste Boletim, que descreve a ignomínia a que sete montanhistas da UNICERJ foram vítimas em 19 de maio de 2002, quando escalavam a Chaminé Stop, no Pão de Açúcar.

O fato em si, embora esteja contextualizado na esfera da prática do montanhismo, poderia ter ocorrido sob qualquer outra circunstância do nosso cotidiano. E, nesse sentido, embora o meio onde ocorreu o fato seja desconhecido para a maioria das pessoas, sobretudo para quem nunca escalou uma montanha nem viu um mosquetão, o representante do Ministério Público encontrou motivo suficiente para acatar a denúncia, afirmando, no seu parecer, que o ato praticado pelos acusados constitui delito. O Estado, então, através do promotor público, toma a defesa do direito do prejudicado, com a intenção de provocar a punição do infrator, caso este não se retrate.

Um regime democrático pressupõe que a vida do cidadão seja tutelada pelo Estado. Nessa ótica, quando se verifica a real possibilidade de desrespeito às normas de convivência civilizada, decência e decoro, o Estado intervém para apaziguar o conflito e punir quem cometeu o abuso. Se assim não fosse, estaríamos fadados a reproduzir a simplicidade primitiva do estado de natureza, com agravante de incitar a barbárie através do uso da força física para resolver a contenda.

Como os acusados assumiram publicamente a autoria do fato, a sua defesa, para justificar a atitude e eximir-se de culpa, enveredou pelo contestável caminho da originalidade da conquista e, ainda, pretendeu expor a personalidade do denunciante como rixador. Obviamente, o elemento que pontifica a discussão jurídica é comprovar se houve algum malefício físico e moral em virtude da ação dos acusados, independentemente da questão controversa a respeito da quantidade de grampos que a via deve ter.

Os acusados alegam que destruíram os grampos da escalada em respeito à "ética do montanhismo" e à originalidade da conquista. Não só quebraram os grampos como também a alegada ética que defendem, isto porque tomaram esta atitude sem prévio aviso à comunidade, sem o conhecimento do CERJ, o Clube que fez a conquista em outubro de 1944 e, além disso, não tiveram o respaldo da entidade (FEMERJ) que clamam em seu favor.

A outra alegação suscitada se refere ao respeito à originalidade da conquista, que por sinal é adulado e manipulado por uma corrente de pensamento que o adota, irrestritamente, como um dogma instituído sob qualquer circunstância, valendo dizer que até as ascensões sem qualquer proteção de segurança são reconhecidas como conquistas. No entanto, existe um outro viés a considerar. Na nossa formação de Guias, pelo CERJ, aprendemos que toda conquista entregue passa para o domínio publico, ou seja, a escalada é oferecida para qualquer pessoa da comunidade fazer sua ascensão. Aprendemos também que a via conquistada deve apresentar condições de segurança compatíveis com os preceitos técnicos e de sensatez, resultante do equilíbrio entre a razão e a emoção, sempre primando despotencializar os riscos inerentes, através de melhoramentos progressivos, em função da preservação da vida.

No caso específico, os acusados afirmaram, primeiramente, que a Chaminé Stop havia sido conquistada com apenas 3 grampos. Posteriormente, já em juízo, passaram a admitir que foram utilizados 10 grampos na conquista. Essas contradições, provavelmente, foram originadas ao sabor de fontes não fidedignas, e também provenientes de montanhistas veteranos que se arvoram detentores do atestado da moral ilibada, próceres carimbados com o selo universal da razão. Não é nosso propósito negar o mérito da conquista, muito menos a forma como foi feita. Pelo contrário, prezamos a Chaminé Stop como uma das mais clássicas e fascinantes do Rio de Janeiro. Faz parte, inclusive, das escaladas obrigatórias para formação do aluno da Escola de Guias da UNICERJ. Admitimos, sem a menor inveja, que até poderia ter sido conquistada com apenas 3 ou 10 grampos. Mas não foi.

Os Boletins Informativos oficiais do Centro Excursionista Rio de Janeiro - CERJ e do Centro Excursionista Brasileiro - CEB da época da conquista (1944) e anos seguintes registram, com absoluta clareza, que a respectiva via de escalada foi conquistada, originalmente, com uma grande quantidade de grampos de segurança e, inclusive, dão noticia (1954) sobre intervenções posteriores que tiveram o objetivo de melhorar a segurança da escalada, promovendo a adição de mais grampos e a retirada de cabo de aço substituindo-o por grampos. Ao longo dos 60 anos após a data da conquista, o CERJ executou melhoramentos na escalada além dos aqui mencionados, cuja atividade, embora por vezes não noticiada nos Boletins Informativos, estão registradas nos relatórios oficiais.

Na nossa opinião, pretender elevar a dificuldade das escaladas arrancando os grampos de proteção, sob pretexto de respeito à "ética", é estúpido e mórbido, usando as palavras de Gaston Rebuffat, quando condena a exaltação do perigo no alpinismo, considerado por muitos, ilusoriamente, como conceito de dificuldade. Nas nossas Cartas Abertas já chamávamos atenção sobre a polêmica em que aspectos técnicos relacionados com a prática de subir e descer montanhas, estão sendo confundidos com questões éticas,reduzindo a própria dimensão da ética, que constitui um conjunto de valores humanos muito mais abrangente.



UNICERJ - União de Caminhantes e Escaladores Rio de Janeiro - http://www.unicerj.org.br